Novo prazo de entrega da ECF

A Receita Federal do Brasil alterou o prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de julho de cada ano. Assim, as empresas tiveram um fôlego de mais um mês para efetuar os ajustes decorrentes da adoção inicial das subcontas previstas pela Lei nº 12.973/2014 e Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, e preparar a ECF relativa ao ano-calendário de 2015.

Na situação normal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.633/2016, que trouxe a novidade, a empresa deve entregar a ECF até o dia 29/07/2016.

Nas situações especiais, como as de extinção, incorporação, cisão ou fusão o prazo de entrega foi alterado para o último dia útil do 3º mês subsequente ao mês do evento. Nas situações especiais de janeiro a abril o prazo é até o dia 29/07/2016.

Com isso, a partir deste ano, o período entre a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será sempre de 2 meses.


Podemos auxiliá-lo na solução das seguintes dificuldades na ECF: livro Z (Razão Auxiliar das Subcontas - RAS); livro Razão de Ativos no Exterior; Consolidação de Balanços, ambos da ECD e a Adoção Inicial das Subcontas (Registro Y665), além de auditoria dos Blocos ECF, ECD e respectivos cruzamentos.


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